A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido do pastor que entrou na Justiça contra uma igreja evangélica após ser temporariamente impedido de pregar após ter emitido 24 cheques sem fundos. Ele pedia uma indenização por danos morais para a Assembleia de Deus, pedido este negado, a justiça entendeu que a instituição religiosa tem o direito de suspender as atividades dos representantes, em caso de desvio de conduta.
O religioso alegou, no processo, que sofria perseguição por ser afrodescendente e levantou a suspeita de inveja de superiores por sua ampla aceitação junto aos fiéis. Já a congregação explicou que a restrição foi imposta em virtude da conduta do pastor, que ia contra o Estatuto das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus.
De acordo com a igreja, assim que o pastor regularizou as pendências financeiras pôde regressar ao cargo e teve ainda expedida uma carta de recomendação que lhe permitia pregar em outras igrejas da região.
“Sendo a emissão de cheques sem fundos conduta reprovada pela instituição religiosa, não vejo como considerar inapropriada a limitação imposta ao demandante, até que sua situação fosse regularizada junto ao credor, como de fato ocorreu posteriormente”, concluiu o desembargador Jorge Luis Costa Beber. A decisão foi unânime.
De acordo com a igreja, assim que o pastor regularizou as pendências financeiras pôde regressar ao cargo e teve ainda expedida uma carta de recomendação que lhe permitia pregar em outras igrejas da região.
“Sendo a emissão de cheques sem fundos conduta reprovada pela instituição religiosa, não vejo como considerar inapropriada a limitação imposta ao demandante, até que sua situação fosse regularizada junto ao credor, como de fato ocorreu posteriormente”, concluiu o desembargador Jorge Luis Costa Beber. A decisão foi unânime.
(Com informações do Extra)
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