Se pagarem décimo terceiro salário e abono de férias aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, os 399 municípios paranaenses gastarão aproximadamente R$ 41,3 milhões por ano. Ao final de um mandato de quatro anos, o dispêndio com essas despesas atingirá R$ 165,3 milhões. O cálculo é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi feito com base nos atos legais que fixaram as remunerações dos cargos políticos em 2016.
Em 1º de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o pagamento de 13º salário e terço de férias aos prefeitos e vice-prefeitos. Como se tratam de agentes políticos, que obtêm os mandatos por meio de eleições, a medida poderá ser estendida aos vereadores. Com o entendimento, o STF passou a considerar que aqueles benefícios são direito de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.
A decisão do STF modifica entendimento que vinha sendo adotado pelo TCE paranaense em relação ao pagamento de 13º e abono de férias aos vereadores. A Instrução Normativa nº 72/12, em seu Artigo 16, veda o pagamento desses benefícios, à exceção daqueles vereadores que ocupam cargo efetivo na administração pública e optaram pela remuneração desse cargo.
A interpretação até agora adotada pelo TCE-PR era de que, classificado como agente político, o vereador não teria direito aos benefícios, garantidos pela Constituição aos trabalhadores rurais e urbanos. Com base nesse entendimento, em 2012 o Pleno do TCE-PR emitiu liminar suspendendo a aplicação de lei municipal que previa o pagamento de 13º aos vereadores de Curitiba. Leia Mais
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