Polêmica na votação que terminou com a reprovação das contas do Município de Cruzmaltina, no exercício de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito Maurício Bueno.
esclarecimento sobre a prestação de contas:
Nota de um Vereador Municipal
Após entenderem os reais motivos da reprovação pelo TCE, lhe disseram que os fatos não estavam sendo divulgados de forma clara e pediram que usasse o blog para esclarecer a população a realidade. O Tribunal de Contas do Paraná, através do acórdão nº 287/2014, emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas em razão do resultado financeiro negativo de R$ 383.263,78 (trezentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos) e do exercício do cargo de contador com grande prejuízo aos cofres do Município, pois, os valores pagos a empresa terceirizada eram quatro vezes maiores do que o valor que foi colocado no edital do único concurso público para contador realizado durante os 08 (oito) anos de mandato.
Esclareceu que, conforme apurado pelo Tribunal de Contas do Paraná, nos últimos 08 (oito) meses do mandato de 2012, ocorreu resultado financeiro negativo de R$ 383.263,78 (trezentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos). O Tribunal afirmou que o ex-prefeito, mesmo diante da queda na arrecadação do Fundo de Participação do Município – FPM - não tomou nenhuma medida para conter as despesas no final daquele exercício, deixando dívidas a pagar sem saldo em caixa, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O vereador Medrado no ano de 2013 fazia parte da mesa executiva da Câmara Municipal e acompanhou de perto as dificuldades financeiras que o Município passou naquele ano; que o município não se desenvolveu em nenhum setor por ter que pagar dívidas do ano anterior; que só se viam obras paradas e por muitas vezes o Prefeito e os vereadores foram criticados por isso. O Prefeito Zé Maria além de pagar os gastos da sua administração, teve que pagar também as contas da gestão anterior e não teve condições de saldar todas as dívidas do ano de 2013, sendo obrigado a parcela-las, pagando juros desnecessários. O Tribunal de Contas entendeu que o ex-prefeito violou o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que resultou na reprovação das contas. A desobediência a Lei de Responsabilidade fiscal também é considerado crime contra a administração pública, conforme artigo 359-C do Código Penal. Em relação ao cargo de contador a pessoa não era concursada, nem comissionada e prestava serviços de forma terceirizada. O valor da contratação dos serviços contábeis foram 04 (quatro) vezes maior do que deveria ser pago, desobedecendo o prejulgado n. 06 do TCEPR. A contratação irregular dos serviços contábeis, durante 08 (oito) anos fez ainda que 11/09/2012 o Ministério Público da Comarca de Faxinal entrasse com a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, na qual busca o ressarcimento dos valores totais gastos pelo Município com a remuneração das empresas que prestaram os serviços de contabilidade, durante o período de 2005/2012. O vereador finalizou dizendo que votou conforme sua consciência, com a realidade dos fatos e a lei, sem qualquer motivação pessoal ou política.
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