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sexta-feira, julho 31, 2015

POR IGUALDADE - TODOS TEM O DIREITO DE TER SUA ARMA DE FOGO VOTE SIM


PL 3722/2012 - Câmara dos Deputados Click Aqui Câmara dos Deputados


Foto Reprodução brasil.elpais.com imagem meramente ilustrativa 
Este Projeto de Lei vai regular a
 posse, o porte e o comércio de armas de fogo e munição no Brasil. 
Definirá as competências das Polícias Federal e Civis na regulação das concessões de compra de licença de porte de armas, dentro de suas respectivas áreas. 
Obrigará o registro de armas de fogo e munições ao Sistema Nacional de Armas (SINARM), exceto as consideradas obsoletas ou inutilizadas. 
Para comprar armas de fogo será necessário: 
- Ter idade mínima de 21 anos; 
- Não possuir antecedentes criminais; 
- Não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência; 
- Ter participado com êxito de curso básico de manuseio de arma de fogo e iniciação ao tiro; 
- Ser aprovado no atestado de faculdades mentais. 
O Exército vai controlar as atividades de Colecionadores, Atiradores e Caçadores, bem como a autorização e regulação da importação e exportação de material bélico.
Para obter licença para o porte de arma de fogo expedida pelas Polícias Civis ou Federal será necessário: 
- Apresentar certificado de registro da arma de fogo cadastrada no Sinarm ou nos Comandos das Forças Singulares; 
- Apresentar certidões de antecedentes criminais; 
- Não estar respondendo a nenhum processo criminal, 
- Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e residência fixa; 
- Comprovar capacidade técnica para o porte de arma de fogo, atestada por instrutor credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças Singulares; 
-Apresentar atestado de aptidão psicológica emitido em laudo conclusivo firmado por psicólogo credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças Singulares. 
Este projeto de lei definirá os crimes e penalidades de posse ilegal de arma de fogo, omissão na comunicação da perda da posse, transporte não autorizado de arma ou munição, porte ilegal de arma de fogo, ofensa com simulacro de arma de fogo, disparo de arma de fogo, comércio ilegal de arma de fogo, tráfico de arma de fogo e omissão de cautela. (ver íntegra) 
Será permitido que cada cidadão (exceto colecionadores, atiradores e caçadores) tenha no máximo três armas curtas, três armas longas de alma lisa e três armas longas de alma raiada. 
Revoga a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 
Segundo o deputado é importante conceder ao cidadão brasileiro o direito de defender a sua vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, frente aos abusos que o Estado é incapaz de impedir.


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