O cirurgião geral Ezio Sousa Barbosa, 42 anos, foi preso em flagrante, na quarta-feira, dia 11 de março, por volta das 13h00. Barbosa, que é diretor do Hospital Municipal de Faxinal, era investigado pela Polícia Civil de Faxinal, após denúncia da mãe de um menor (14 anos), que trocava mensagens via celular com o médico suspeito de pedofilia.
O Paraná Centro tentou confirmar a prisão com a Polícia Civil de Faxinal, entre as 13h00 e 18h00 da quarta-feira, dia 11. Mas o depoimento do suspeito encerrou por volta das 23h30.
Na manhã desta quinta-feira, dia 12, a Polícia Civil confirmou que o cirurgião geral encontra-se detido baseado no Artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente por: “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829 de 2008)” e no Artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente por: “Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do Art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual (Incluído pela Lei nº 9.975 de 23.6.2000).
A pena de reclusão do Artigo 241-B varia de 1 a 4 anos, e multa; e do Artigo 244-A a pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa.
Na quarta-feira, 11, a família do menor se ausentou da cidade e, para confirmar a veracidade da denúncia, a Polícia Civil de Faxinal montou campana na casa do menor e prendeu o médico em flagrante.
O Paraná Centro tentou confirmar a prisão com a Polícia Civil de Faxinal, entre as 13h00 e 18h00 da quarta-feira, dia 11. Mas o depoimento do suspeito encerrou por volta das 23h30.
Na manhã desta quinta-feira, dia 12, a Polícia Civil confirmou que o cirurgião geral encontra-se detido baseado no Artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente por: “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829 de 2008)” e no Artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente por: “Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do Art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual (Incluído pela Lei nº 9.975 de 23.6.2000).
A pena de reclusão do Artigo 241-B varia de 1 a 4 anos, e multa; e do Artigo 244-A a pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa.
Na quarta-feira, 11, a família do menor se ausentou da cidade e, para confirmar a veracidade da denúncia, a Polícia Civil de Faxinal montou campana na casa do menor e prendeu o médico em flagrante.
Fonte: Canal 500 Notícias com Paraná Cetro
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