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domingo, setembro 22, 2013

Ex – Prefeita de Borrazópolis Maria de Lourdes Pereira a “Malu”

Com Informações do Repórter do Vale 

Ex – Prefeita de Borrazópolis Maria de Lourdes Pereira a “Malu” foi condenada pelo Tribunal de Justiça Federal , sede de Apucarana, em uma Ação Civil Pública de Improbidade AdministrativaNº 5000531-07.2010.404.7015/PR. Do Processo Físico Originário Nº 2005.70.15.005845-7/PR, Movida pelo Município de Borrazópolis, através do Advogado Dr. Ezilio Henrique Manchini, contra a Ex PrefeitaMARIA DE LORDES, CP DE CAMARGO E CIA LTDA. E CLAUDILEIA PEREIRA DE CAMARGO, no Âmbito do qual se pede a aplicação das Penas Previstas na Lei nº 8.429/1992 pela prática de ato de improbidade administrativa em razão da existência de supostas irregularidades na execução do Convênio nº 223/2003/MI, celebrado entre o Município de Borrazópolis e a União por meio do Ministério da Integração Nacional, tendo por objeto a canalização do Córrego Ribeirão das Queixadas no Município de Borrazópolis/PR, com repasse de recursos da União no Valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) e Contrapartida do Município no Valor de R$ 30,000,00 (Trinta Mil Reais), Totalizando R$ 330,000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais). 

O Processo contra a Ex – Prefeita “Malu” relata que os recursos foram repassados ao Município de BORRAZÓPOLIS em 18/06/2004 e, no mesmo dia, foram efetivados depósito Bancário em Favor da EmpresaC. P. DE CAMARGO E CIA. LTDA. (Ordens bancárias do Banco do Brasil S/A nº 85001, 85002 e 85003) cujos sócios eram os requeridos Claudiléia Pereira de Camargo e Carlos Cezar Ferreira (in Memorian). 

O Juiz Confirmou ainda contra a Ex – Prefeita a Decisão de Indisponibilidade de Bens (fls. 515/521) e teve o Bloqueio de Partes do Vencimento. Foi condenada ainda a Suspensão de Direitos Políticos pelo Prazo de 08 Anos, após a Sentença. Sendo visto que terá de ressarcir junto a C. P. DE CAMARGO e CIA, solidária e integralmente, em favor da União, a Quantia de R$ 300,000,00 (Trezentos Mil Reais), relativa ao Convênio nº 226/2003/MI, devidamente corrigidas monetariamente pelo INPC e Acrescidas de Juro de mora de 1% ao mês desde a data do Fato, i.e., desde a data em que transferidas em cada Convênio essas quantias para o Município de Borrazópolis. No Documento da Sentença enviado a Radialista Wellyngton Jhonis, mostra ainda que Maria de Lourdes Pereira e CP de Camargo e Cia Ltda, deverá pagar a multa civil no valor deR$ 3,000,00 (Três Mil Reais) e R$ 30,000,00 (Trinta Mil Reais), respectivamente , devidamente corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de Juros de mora de 1% ao Mês a partir da data de transferência da verba relativa ao Convênio nº 223/2003/MI. Os Rés também foram condenados ao Pagamento, pro rata, de verba honorária na ordem de R$ 5,000,00 (Cinco Mil Reais), em favor do advogado do Município de Borrazópolis, e R$ 5,000,00 (Cinco Mil Reais) em Favor da União, devendo essas quantias serem atualizadas monetariamente a partir da data desta sentença pelo INPC, sem Juros de mora.CLIQUE AQUI e Vejam as Fases do processo do Tribunal de Justiça do Paraná. CLIQUE AQUI e vejam também os Números do Processo.












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