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sexta-feira, novembro 25, 2022

Aumenta os casos de Covid 19 em Borrazópolis




O Governo do Paraná estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
Passa a ser obrigatório o uso de máscaras em determinados setores públicos ou privados.

RESOLUÇÃO SESA Nº 786/2022
Dispõe sobre a revogação da Resolução SESA
nº 243, de 29 de março de 2022, que estabelece
medidas para o uso de máscaras de proteção no
enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente da pandemia da COVID-19.
O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do
Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei
Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e o art. 8º, inciso IX, do anexo
113060_30131, do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento
da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual nº
13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado,
- considerando a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara
o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
no Brasil em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
- considerando os documentos mais recentes da Organização Mundial da
Saúde (OMS) e demais evidências científicas atuais referentes à doença
- considerando a Nota Técnica da Sociedade Brasileira de Infectologia, de 11
de novembro de 2022;
- considerando a atual cobertura vacinal da população contra COVID-19 e o
notório impacto desta ação para redução dos casos de infecção e de letalidade
associados à doença, inclusive com redução nas hospitalizações e evolução para
formas graves;
- considerando que, até o presente momento, a variante de preocupação (VOC)
dominante em circulação global é a variante Ômicron, a qual apresenta um alto
número de mutações, as quais, quando comparadas à variante Delta, ainda apresentam
menor índice de hospitalização e gravidade;
- considerando que apesar das sensíveis mudanças no contexto epidemiológico
da COVID-19, alguns Serviços de Saúde possuem condições diferenciadas em relação
aos demais, sobretudo quando prestam assistência a pacientes com comorbidades,
debilitados, imunossuprimidos, entre outros, os quais devem ser protegidos do risco de
contaminação devido a possibilidade de evoluírem para casos graves da doença;
- considerando que a decisão de introduzir, adaptar ou suspender a
implementação e o ajuste de medidas de saúde pública e sociais no contexto da
COVID-19 deve ser baseada principalmente em uma avaliação situacional da
intensidade da transmissão, da capacidade de resposta do sistema de saúde, da
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Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 21/11/2022 14:28. Inserido ao protocolo 19.732.487-2 por: Renata Loise da Silva em: 21/11/2022
14:07. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Borrazópolis Paraná/Rocha Rocha Restauração

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