Diante de muita pressão popular, o STF decidiu restringir a abrangência do foro por prerrogativa de função. A sociedade assimilou que o instituto se tornou uma verdadeira porta para impunidade. Há números que comprovam isso, como a enorme diferença entre a quantidade de réus, presos e condenados na Lava Jato de Curitiba (sem foro) e no STF, em Brasília. O próprio supremo demorou 123 anos para condenar um político com foro privilegiado, algo que gerou cada vez mais revolta popular. O ápice dela talvez tenha se dado durante a tentativa de nomeação do ex-presidente Lula como Ministro-chefe da Casa Civil a fim de tirá-lo do juízo de Sérgio Moro.
Assim, a Corte decidiu que deputados federais e senadores apenas possuem o direito ao foro quando cometerem infrações penais durante o mandato e em função de ocuparem aquele cargo. Dessa forma, os crimes comuns, cometidos antes de serem empossados nos cargos, ou crimes cometidos enquanto estavam no cargo, mas que não tenham relação com ele, não serão mais julgados de acordo com as regras do foro.
Há no Brasil 54.990 pessoas que possuem foro por prerrogativa de função. Desde presidência e linha sucessória até alguns cargos bastante específicos que constam em constituições estaduais, sendo cerca de 80% deles membros do Ministério Público e Judiciário.
A opinião popular sedimentada é que tamanha proteção para membros da Administração Pública é uma “jabuticaba” brasileira, algo que existe apenas por aqui. Estudo de direito comparado do consultor legislativo Newton Tavares, porém, mostra que o comum é haver algumas proteções constitucionais a determinados cargos em outros países. Todavia, como se verá, em nenhum dos países analisados a farra do foro privilegiado chega perto das proporções brasileiras.
Há, inclusive, países que não possuem foro para nenhuma autoridade, como Cabo Verde, Inglaterra e Estados Unidos. Na Alemanha,o único que detém foro é o presidente, que responde por seus delitos na Corte constitucional durante o mandato.
Na Suécia, o rei têm imunidade absoluta (algo que Dom Pedro I e II também tinham, graças à Carta Constitucional de 1824). Em contrapartida, nenhuma outra autoridade possui foro privilegiado. Na Noruega, o rei também possui imunidade, além de conselhos de estado, ministros da Suprema Corte, além dos representantes do parlamento.
Já em Portugal, possuem foro o presidente, o primeiro-ministro e o presidente da Assembleia Nacional. Eles são julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça, mas apenas em casos de crimes eventualmente praticados no exercício do mandato. Em caso de cometerem delitos no período que não guarda relação com a função, eles são julgados por um tribunal comum, mas apenas após saírem do poder. Os parlamentares de Portugal não têm qualquer benefício.
Na Itália, o presidente é julgado pelo tribunal constitucional e presidente dos conselhos dos ministros; já os ministros são submetidos à jurisdição ordinária, mas precisam de autorização prévia do parlamento. Em Moçambique, para prender em flagrante um parlamentar precisa-se de votação no congresso. Todos os integrantes da assembleia constitucional respondem na corte constitucional na Venezuela.
Já na Espanha, há uma câmara especial na corte constitucional que julga parlamentares, presidente e membros do governo. Na Áustria, a corte constitucional julga presidente, membros do governo federal e de governos locais, além de governadores e algumas autoridades específicas de Viena.
Na França, há, talvez, o desenho mais interessante entre os países que possuem foro privilegiado. Nele, o presidente não pode ser alvo de nenhum tipo de ação durante seu mandato, respondendo de imediato após deixar o cargo em um juízo comum.
Na Dinamarca, há um tribunal denominado Alta Corte do Reino, que pode impichar ministros de estado por má administração a pedido do Rei ou do parlamento. Essa corte pode julgar ainda qualquer crime considerado perigoso ao Estado dinamarquês.
Dois países se destacaram dos demais em relação à quantidade de membros do Estado que possuem prerrogativas de foro. Na China, há quase 3 mil integrantes do Congresso Nacional Popular que possuem foro, que, para serem julgados, precisam de prévia autorização de 178 representantes da Casa. Já a Colômbia parece ser o país que mais se aproxima do Brasil. Por lá, detêm foro os parlamentares, o procurador geral, ministros, governadores, magistrados e responsáveis pelas forças armadas. Além disso, o presidente apenas pode ser julgado com autorização do Senado.
Há uma PEC tramitando no Senado que visa acabar com o foro privilegiado. Ela já foi aprovada em primeiro turno e precisa passar por mais uma votação antes de ir para a Câmara. Por seu dispositivo, ela acaba com o foro para crimes comuns de todas as autoridades, exceto para o presidente da República e cargos da linha sucessória. Ela está impedida de ir à votação por causa da intervenção federal no Rio de Janeiro, mas, mantendo-se a pressão popular em relação ao foro privilegiado, é razoável imaginar que ela possa ser aprovada na próxima legislatura. Sem dúvida, seria um passo a mais em direção a um país mais civilizado.
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