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sexta-feira, julho 14, 2017

TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) notificou, na manhã desta quinta-feira (13 de julho), a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para que suspenda possível contratação decorrente de pregão eletrônico destinado à compra de alimentos para o Programa Estadual de Alimentação Escolar da Secretaria de Estado da Educação. O ato teve como base medida cautelar emitida pelo conselheiro Nestor Baptista e homologada na sessão do Pleno do TCE-PR, às 14 horas desta quinta.  O conselheiro acatou representação com base na Lei de Licitações (8.666/93), feita por um dos participantes: P2 Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios. A empresa denunciou que duas concorrentes – Casa da Merenda e Nutri House – fazem parte do mesmo grupo econômico e estiveram sob a mesma direção.  Além disso, a Casa da Merenda teria participado indevidamente de lote destinado única e exclusivamente para microempresas ou empresas de pequeno porte. Para isso, ela teria utilizado declaração falsa de que cumpre a condição, impedindo a representante de exercer o direito de efetuar lance de desempate.  Além disso, Baptista destacou que as duas empresas foram desclassificadas do pregão eletrônico nº 64/SME/2015 promovido pelo Município de São Paulo, “tratando-se de relevante indício de impropriedades havidas nas empresas em questão”.

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