É mais um dia normal. Você está indo para o trabalho de moto e, de repente, se depara com um buraco daqueles… Sem ter como desviar, o acidente é inevitável – e o prejuízo para você e sua moto, também.
Acidentes por conta de buracos na via são bastante comuns, na chuva então, nem se fala. Mas afinal, umburaco na rua pode gerar indenização? Sim! Afinal, ele foi causado porque o responsável por aquela rua ou rodovia não fez nada para consertar um buraco que poderia causar um grave acidente – o que é chamado de omissão.
O acidente da foto acima aconteceu em Dourados. Com a chuva, ele não conseguiu ver o buraco enorme que estava em sua frente! Como você pode ver, o motociclista ficou submerso até o pescoço. Um perigo, hein?
Quem deve assumir?
Se o acidente acontecer em vias urbanas, a responsabilidade é da Prefeitura. Se acontecer em rodovias públicas, a responsabilidade é do governo Estadual ou Federal. Se for privatizada, a concessionária é a responsável.
Para entrar na justiça é preciso reunir algumas provas. Portanto, tire fotos do veículo, do buraco e do acidente. Faça um boletim de ocorrência e reúna suas testemunhas. Faça 3 orçamentos de conserto do veículo e guarde também o recibo de possíveis despesas médicas e remédios.
Veja o que diz a lei:
O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
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