A Justiça determinou que, além da multa, correspondente a 383 dias de não cumprimento do TAC, acrescida de juros e correção monetária, a Prefeitura tome as providências necessárias para que o acordo seja, de fato, cumprido.
O caso – Em 2010, a Prefeitura Municipal e a Promotoria de Justiça de Faxinal celebraram Termo de Ajustamento de Conduta para a realocação das famílias que estavam ocupando a área de reserva ambiental, localizada no do Loteamento Jardim JK, pertencente ao Município. A Prefeitura se comprometia, também, a promover um levantamento socioeconômico dessas famílias, em 90 dias, e apresentar o relatório ao MP-PR. O não cumprimento do acordo, no prazo estipulado, implicaria em multa diária no valor de R$ 500 reais.
O Termo foi assinado no dia 29 de novembro de 2010, pelo então prefeito, que ainda se encontra no exercício do cargo. De todas as medidas acordadas, ressalta a Promotoria, a Prefeitura apresentou, apenas, o levantamento socioeconômico das famílias.
Doação de terreno – Na celebração do acordo, a Prefeitura informou ao MP-PR que teria solicitado à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) a destinação de uma área para a divisão de 27 lotes, para a realocação das famílias. Em 12 de julho de 2011, as áreas foram, conforme solicitado, revertidas ao Município, por doação em escritura pública. Ciente disso, o MP-PR solicitou manifestação da Prefeitura em 26 de julho de 2011, acerca das medidas a serem tomadas, reiterando o pedido em 29 de agosto de 2011.
A Promotoria relata que a Prefeitura informou, na época, que teria solicitado a inclusão de três famílias, com base no levantamento socioeconômico, e que “já estaria adequando a área para sua destinação social”, comprometendo-se a resolver o caso ainda em 2011. Diante disso, o MP-PR suspendeu o andamento do procedimento sobre a realocação das famílias por 180 dias.
Fonte: AN Notícias com MP-PR
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