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domingo, junho 22, 2014

Adolescente abusa de criança de 8 anos Faxinal I

ilustrativo 

Adolescente abusa sexualmente de Criança em Faxinal - Informações dão conta que na data presente de 22 de junho de 2014 Registro-se em Boletim de Ocorrência o Abuso sexual praticado por um menor de 12 anos (Aprendido) , este teria abusado de uma criança , um menino de apenas 8 anos ,Relatado assim pela mãe , ela que fez a denuncia , E Segundo ela o ato já era praticado outras vezes , sendo dito pelo seu filho , o Caso esta sendo apurado pela Policia de Faxinal , Alem disso atuou junto ao caso o Conselho Tutelar de Faxinal . 

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Violência psíquica é um abuso contra a criança 
Segundo estudo publicado na Pediatrics, revista da Academia Americana de Pediatria, os maus-tratos psíquicos ou emocionais, além de tão danosos à saúde da criança ou do adolescente quanto outras formas de violência, são o tipo de abuso de maior prevalência no mundo. Embora tenha sido descrito na literatura médica pela primeira vez há mais de 25 anos, o abuso psíquico é ainda pouco reconhecido e dificilmente é notificado.
O estudo Psychological Maltreatment (maus-tratos psicológicos) investigou casos extremos de abuso psíquico, comportamentos que levam a criança a sentir-se desprezada ou indesejada, como, por exemplo, a atitude de uma mãe que deixa seu filho no berço durante o dia inteiro ou de um pai que envolve seu filho adolescente em seus hábitos de consumo de drogas. Segundo outro exemplo dado por um dos autores do estudo, a professora Harriet MacMillan, da McMaster University, erguer a voz depois de pedir que a criança calce seus sapatos pela oitava vez não caracterizaria abuso psíquico. “Mas gritar com a criança todo dia dando a entender que ela é uma pessoa ruim e que seus pais se arrependem de tê-la trazido ao mundo é um exemplo de uma forma de interação potencialmente muito danosa”, disse a pesquisadora ao site da universidade.
De acordo com a médica e psicanalista de crianças e adolescentes, Luci Pfeiffer, do grupo interdisciplinar Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – DEDICA do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná, o abuso ou violência psíquica contra crianças e adolescentes se caracteriza pela prática, eventual ou rotineira, de atitudes ou ações que provoquem, conscientemente ou não, a humilhação, o sentimento de inferioridade ou de rejeição, que agridam moral ou eticamente, que tratem a criança ou o adolescente de forma preconceituosa, indiferente ou negligente e que, por fim, tem no abandono a sua forma mais cruel.
O abuso psíquico é particularmente danoso se praticado por pessoas com quem a criança mantém vínculos afetivos e em quem confia. “Se este tipo de violência é praticada pelos genitores, outros responsáveis ou ainda aqueles que deveriam ter a função de cuidar e proteger, as consequências são desastrosas para o desenvolvimento tanto físico quanto psíquico da criança ou adolescente, podendo levar a várias formas de déficits e atrasos e até a doenças mentais”, explicou. “Não existe como não haver dano psíquico em situações em que um ser em desenvolvimento, dependente e indefeso, sofre agressões, especialmente se praticadas pelos seus responsáveis. São crianças e adolescentes vivendo sob o mesmo teto, com vínculos de dependência e de afetividade, reféns contínuos de seus abusadores”, afirmou Pfeiffer.
Problemas do marco legal brasileiro
Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente trazem a questão da violência psicológica e preveem o direito da criança e do adolescente a ser protegido de tal forma de abuso. Já o Código Penal Brasileiro, no entanto, não compreende os danos psíquicos ou emocionais, uma vez que, em sua redação, trata os danos à saúde como “lesões corporais”.
A lacuna no Código Penal Brasileiro, redigido em 1940, em relação aos avanços no campo dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes acaba por tornar-se, por isso, um obstáculo para a tomada de medidas de proteção. “Os laudos periciais do Instituto Médico Legal, no Brasil, têm como norma a lei de 1940. Assim, suas avaliações periciais, necessárias para a orientação judicial de medidas de proteção em situações de violência contra crianças e adolescentes, não avaliam a possibilidade e nem mesmo a existência de lesões psicológicas”, explicou Pfeiffer.
Bernardo Vianna / VIA blog



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